sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Violência Sexual Infatil


Violência Sexual Infantil ou Abuso Sexual Infantil é qualquer conduta de caráter sexual praticada contra uma criança. Pode se apresentar como abuso sexual: toques ou carícias impróprias, molestamento, estupro, contato oral-genital, carícias nos seios e genitais. Mas também, inclui ainda comportamentos abusivos que estimulem a educação sexual imprópria a uma criança, como, por exemplo, a exposição e estímulo de fotografias pornográficas.

Onde Acontece? Quem comete o abuso? Como identificar?


O abuso sexual à criança pode ocorrer dentro da família, dentro da sua própria casa, através do pai (ou padrasto), do irmão ou outro parente qualquer, mas também fora de casa, como, por exemplo, na casa de um amigo da família, na casa da pessoa que toma conta da criança, na casa do vizinho, de um professor ou mesmo por um desconhecido. Na maioria dos casos os abusadores são da própria família e, apesar da maioria dos abusadores ser do sexo masculino, as mulheres também abusam sexualmente de crianças e adolescentes. No Brasil, estima-se que todo ano ocorram de 15 a 17 mil casos de abuso sexual contra crianças, sendo a maioria meninas.

Identificar quando uma criança está sendo abusada sexualmente não é tão simples. É comum que as crianças abusadas fiquem aterrorizadas, confusas e muito temerosas de contar sobre o incidente, sobretudo porque é difícil para uma criança ter que denunciar seu próprio pai ou um parente próximo e, a mãe, muitas vezes, finge que nada está acontecendo. Elas permanecem silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou provocar uma desagregação familiar ou por receio de serem consideradas culpadas ou castigadas. O pacto de silêncio entre os familiares também é uma das dificuldades para que não se saiba dos abusos que uma criança da família está sofrendo.

Pode-se identificar o abuso a partir de mudanças de comportamentos e hábitos da criança, pela falta de apetite, mudanças no sono (trocar a noite pelo dia; insônia ou sono constante), mudanças de humor, entre outras atitudes que até então eram diferentes ao comportamento da criança.

O que fazer?


É preciso romper com o pacto de silêncio que encobre as situações de abuso e exploração contra crianças e adolescentes. Não se pode ter medo de denunciar. A denúncia pode não solucionar o problema em seu todo, mas sem dúvida, ajudará muitas crianças a terem seus direitos de volta, salvaguardados e tutelados de fato. Em caso de suspeita de violência infanto-juvenil, deve-se recorrer às seguintes opções: Conselhos Tutelares; Varas da Infância e da Juventude. Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher. A denúncia pode ser feita por telefone: por meio do DISQUE 100 o usuário pode denunciar violências contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de pessoas – independentemente da idade da vítima – e obter informações sobre os Conselhos Tutelares. O serviço funciona diariamente de 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, num prazo de 24h. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.

Então, manolo e manola, se souber de algum caso de abuso sexual infantil, DENUNCIE!   
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